Nota Fiscal




O MEI é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensada dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.


Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
Em Ribeirão das Neves, a prefeitura fornece o serviço através do Portal Gissonline. Segue abaixo o roteiro para a emissão da nota apos sua formalização.

Primeiro passo: Solicitação da AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais)
  • Verificar se possui inscrição municipal
  • Entrar no site: portal.gissonline.com.br
  • Caso seja seu primeiro acesso, clique em: empresas estabelecidas no município sem identificação > selecione o estado de minas gerais e município de ribeirão das neves
  • Informe inscrição municipal e cnpj
  • Anote seu login e primeira senha para a emissão da nota fiscal (mesmo que você altere sua senha posteriormente)
  • Vá à área exclusiva para empresas com identificação (do lado esquerdo, logo acima) > clique aqui
  • Atualize seus dados, altere sua senha etc.
  • Na aba contribuinte ou construção civil (depende da sua atividade), vá em opções de atendimento e clique em > aidf/nfs-e
  • Solicite a nota fiscal eletrônica (a nota fiscal impressa não é liberada no município de ribeirão das neves).


Atenção: "O fiscal tem 48 horas para analisar a sua solicitação. acompanhe se já foi liberada ou o motivo do indeferimento".

Segundo passo: Emissão da Nota Fiscal Eletrônica 

  • Verificar se a solicitação foi liberada
  • Entrar no site da prefeitura: ribeiraodasneves.ginfes.com.br 
  • Clique em acesso exclusivo prestador > escolha a forma de acesso (por cnpj ou inscrição municipal) e informe os dados de acesso

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