O MEI é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensada dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica,
mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.
Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI
deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
Em Ribeirão das Neves, a prefeitura fornece o serviço através do Portal Gissonline. Segue abaixo o roteiro para a emissão da nota apos sua formalização.
Primeiro passo: Solicitação da AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais)
- Verificar se possui inscrição municipal
- Entrar no site: portal.gissonline.com.br
- Caso seja seu primeiro acesso, clique em: empresas estabelecidas no município sem identificação > selecione o estado de minas gerais e município de ribeirão das neves
- Informe inscrição municipal e cnpj
- Anote seu login e primeira senha para a emissão da nota fiscal (mesmo que você altere sua senha posteriormente)
- Vá à área exclusiva para empresas com identificação (do lado esquerdo, logo acima) > clique aqui
- Atualize seus dados, altere sua senha etc.
- Na aba contribuinte ou construção civil (depende da sua atividade), vá em opções de atendimento e clique em > aidf/nfs-e
- Solicite a nota fiscal eletrônica (a nota fiscal impressa não é liberada no município de ribeirão das neves).
Atenção: "O fiscal tem 48 horas para analisar a sua solicitação. acompanhe se já
foi liberada ou o motivo do indeferimento".
Segundo passo: Emissão da Nota Fiscal Eletrônica
- Verificar se a solicitação foi liberada
- Entrar no site da prefeitura: ribeiraodasneves.ginfes.com.br
- Clique em acesso exclusivo prestador > escolha a forma de acesso (por cnpj ou inscrição municipal) e informe os dados de acesso

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