quarta-feira, 18 de março de 2015

Atenção Microempreendedor Individual, faça sua declaração anual até o dia 31 de maio e evite multas.

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é efetuada a partir do Portal do Simples Nacional.



A Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação a ser cumprida pelo MEI e você deverá enviá-la anualmente à Receita Federal. Nesta declaração você vai informar suas operações comerciais do ano anterior. Se você atuou como MEI em qualquer período de 2014, por exemplo, de abril até dezembro de 2014, deverá declarar a DASN em 2015. O prazo de envio da DASN pela internet inicia-se em janeiro e encerra-se no último dia do mês de maio do ano seguinte ao trabalhado.

Consequências da não Declaração Anual de Faturamento dentro do prazo

  • Impossibilidade de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando inadimplente do Simples Nacional.
  • Bloqueio dos benefícios previdenciários;
  • Multa de R$ 50,00 que será reduzida para R$ 25,00, caso entregue a DASN antes de qualquer procedimento de ofício pelo Fisco.
  • O MEI não conseguirá obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita. Essas certidões são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento junto ao governo federal, contratando um financiamento, etc. 
Clique no link abaixo para fazer a declaração.



Fonte: Portal do Empreendedor/ Sebrae.

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