A
Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é
efetuada a partir do Portal do Simples Nacional.
A
Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é
uma obrigação a ser cumprida pelo MEI e você deverá enviá-la
anualmente à Receita Federal. Nesta declaração você vai informar
suas operações comerciais do ano anterior. Se você atuou como MEI
em qualquer período de 2014, por exemplo, de abril até dezembro de
2014, deverá declarar a DASN em 2015. O prazo de envio da DASN pela
internet inicia-se em janeiro e encerra-se no último dia do mês de
maio do ano seguinte ao trabalhado.
Consequências
da não Declaração Anual de Faturamento dentro do prazo
- Impossibilidade de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando inadimplente do Simples Nacional.
- Bloqueio dos benefícios previdenciários;
- Multa de R$ 50,00 que será reduzida para R$ 25,00, caso entregue a DASN antes de qualquer procedimento de ofício pelo Fisco.
- O MEI não conseguirá obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita. Essas certidões são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento junto ao governo federal, contratando um financiamento, etc.
Fonte: Portal do Empreendedor/ Sebrae.

Nenhum comentário:
Postar um comentário